Na foto: Ivanildo, Aparecida, Fabiana, Cresivaldo.
Escola Pequeno Príncipe e Denilma Bulhões.
O Conselho Tutelar de Santana do Mundaú-AL, faz
campanha nas escolas contra o Abuso e a Exploração Sexual contra Criança e
Adolescente, o Conselho Tutelar formado por Cresivaldo Lucio (Jado), Nadelson Ferreira, Aparecida Barbosa (Cida de
Beto), Fabiana Calisto e Ivanilde Marcolino (Inhame), esses conselheiros
percorreram todas as escolas, dando exemplos como as crianças e adolescente
pode evitar esses tipo de violência que cada vez mais crescem em Santana do
Mundaú e Brasil. Ao mesmo tempo os conselheiros pedem que as escolas,
Secretarias e Governo Municipal abracem com cautela essa causa.
Na foto: Cresivaldo, Nadelson, Aparecida.
Escola Manoel de Matos.
Formas de abuso
sexual
• Exibicionismo: É a exposição de partes sexuais, com intenção
de chocar a criança e o adolescente;
• Abuso sexual verbal: Pode ser definido por conversas abertas
sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do
adolescente ou a chocá-los, como telefonemas obscenos.
• Assédio sexual: Proposta de contato sexual, em que é
empregada a posição de poder do abusador, que usa de chantagem para com a
vítima.
• Atentado Violento ao Pudor: É constranger alguém a praticar
atos libidinosos, sem penetração vaginal. utilizando violência ou grave ameaça.
•Estupro: É o ato sexual em que ocorre penetração vaginal ou anal,
com uso da violência ou grave ameaça.
• Pedofilia: Qualidade do abusador que tem interesse apenas
por crianças.
EXPLORAÇÃO SEXUAL - É a inserção de crianças e adolescentes no mercado do sexo. É neste mercado, dentro de relação de trabalho geralmente informal, que a sexualidade infanto-juvenil se torna mercadoria, negociada entre partes desiguais. Compreende abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie a criança ou adolescente, uma terceira pessoa ou várias. Se constitui uma forma de coerção e violência, que pode implicar no trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão.
Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, art. 3º alínea B considera a exploração sexual comercial como uma das piores formas de trabalho infantil.
Formas exploração
sexual
• Exploração sexual comercial: atividade na qual atos sexuais são negociados por crianças e adolescentes em troca de dinheiro, da satisfação de necessidades básicas (alimentação, vestuário, abrigo) ou do acesso ao consumo de bens e serviços.
• Pornografia: É a utilização de crianças e adolescentes em filmes, fotos, gravações e impressos pornográficos para fins comerciais e lucros financeiros.
• Exploração Sexual no Contexto do Turismo: Caracteriza-se pela organização de viagens a fim de proporcionar prazer sexual a turistas estrangeiros ou de outras regiões do país. Essa violação ocorre em virtude da convivência e participação de agências de turismo, taxistas, proprietários e funcionários de bares e boates, hotéis e pousadas.
• Tráfico de pessoas para fins sexuais: recrutamento, transporte, abrigo e guarda de pessoas por meio de ameaças, uso da força ou outras formas de coerção, abdução, fraude, enganação ou abuso de poder, com pagamento ou recebimento de benefícios que facilitem o consentimento de uma pessoa que tenha controle sobre outra, com propósitos de exploração.
Parabéns conselheiros, só falta a justiça fazer a sua parte, o Bar do Charque essa semana tem Rodo da Bahia vamos ver se essas policia que trabalha aqui vão deixar as crianças e adolescente consumir álcool na festa do Charque.
ResponderExcluirConselheiros o que tanto faz o inhame na casa de almir belo com o carro do conselho é ocorrencia, ou esta fazendo uma visitinha ao vereador com o carro oficial de trabalho isso pode.
ResponderExcluirConselheiros pq ate agora vocês não tomaram providencia do caso de envolvimento de Galo Branco Pai do Prefeito Marcelo, que ele por ser uma pessoa idoso viver de conversinha com a sobrinha da ex-conselheira Jó, ele já deu ate celular para essa adolescente qual o motivo desse presente.
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