quarta-feira, 15 de maio de 2013

Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente em combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Criança e Adolescente.

Na foto: Ivanildo, Aparecida, Fabiana, Cresivaldo.
 Escola Pequeno Príncipe e Denilma Bulhões.


O Conselho Tutelar de Santana do Mundaú-AL, faz campanha nas escolas contra o Abuso e a Exploração Sexual contra Criança e Adolescente, o Conselho Tutelar formado por Cresivaldo Lucio (Jado), Nadelson Ferreira, Aparecida Barbosa (Cida de Beto), Fabiana Calisto e Ivanilde Marcolino (Inhame), esses conselheiros percorreram todas as escolas, dando exemplos como as crianças e adolescente pode evitar esses tipo de violência que cada vez mais crescem em Santana do Mundaú e Brasil. Ao mesmo tempo os conselheiros pedem que as escolas, Secretarias e Governo Municipal abracem com cautela essa causa.



Na foto: Cresivaldo, Nadelson, Aparecida.
Escola Monsenhor Clóvis.

Precisamos “” de políticas publicas para crianças e adolescente vitima e não vitima de violência seja psicológica agressão verbal espancamento abuso sexual estupro ou outro tipo de violência.

 Escolas visitadas Pequeno Príncipe, Denilma Bulhões, Escola Estadual Manoel de Matos e Monsenhor Clóvis.
Os conselheiros foram preciso e objetivo, promovendo a campanha de combate à violência sexual, tendo como foco os alunos das escolas do município. Isso por perceber a necessidade de atingir esse publico alvo. Mesmo percebendo a falta de interesse de modo Governamental.

Se a política publica não funcionar nas redes de ensino nas comunidades nossas crianças e adolescente só vão crescer na violência, o que os Governos estão esperando para abraçar essa causa.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes foi criado pela lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, em razão de um crime ocorrido na cidade de Vitória/ES, em 1973. Neste ano, uma menina de oito anos foi espancada, violentada e assassinada. Os culpados pelo crime não foram punidos.



 Escola Manoel de Matos.

Formas de abuso sexual


• Exibicionismo: É a exposição de partes sexuais, com intenção de chocar a criança e o adolescente;
• Abuso sexual verbal: Pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los, como telefonemas obscenos.
• Assédio sexual: Proposta de contato sexual, em que é empregada a posição de poder do abusador, que usa de chantagem para com a vítima.
• Atentado Violento ao Pudor: É constranger alguém a praticar atos libidinosos, sem penetração vaginal. utilizando violência ou grave ameaça.
•Estupro: É o ato sexual em que ocorre penetração vaginal ou anal, com uso da violência ou grave ameaça.
•    Pedofilia: Qualidade do abusador que tem interesse apenas por crianças.


EXPLORAÇÃO SEXUAL - É a inserção de crianças e adolescentes no mercado do sexo. É neste mercado, dentro de relação de trabalho geralmente informal, que a sexualidade infanto-juvenil se torna mercadoria, negociada entre partes desiguais. Compreende abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie a criança ou adolescente, uma terceira pessoa ou várias. Se constitui uma forma de coerção e violência, que pode implicar no trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão.
Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, art. 3º alínea B considera a exploração sexual comercial como uma das piores formas de trabalho infantil.

Formas exploração sexual

• Exploração sexual comercial: atividade na qual atos sexuais são negociados por crianças e adolescentes em troca de dinheiro, da satisfação de necessidades básicas (alimentação, vestuário, abrigo) ou do acesso ao consumo de bens e serviços.
• Pornografia: É a utilização de crianças e adolescentes em filmes, fotos, gravações e impressos pornográficos para fins comerciais e lucros financeiros.
• Exploração Sexual no Contexto do Turismo: Caracteriza-se pela organização de viagens a fim de proporcionar prazer sexual a turistas estrangeiros ou de outras regiões do país. Essa violação ocorre em virtude da convivência e participação de agências de turismo, taxistas, proprietários e funcionários de bares e boates, hotéis e pousadas.
• Tráfico de pessoas para fins sexuais: recrutamento, transporte, abrigo e guarda de pessoas por meio de ameaças, uso da força ou outras formas de coerção, abdução, fraude, enganação ou abuso de poder, com pagamento ou recebimento de benefícios que facilitem o consentimento de uma pessoa que tenha controle sobre outra, com propósitos de exploração.



3 comentários:

  1. Parabéns conselheiros, só falta a justiça fazer a sua parte, o Bar do Charque essa semana tem Rodo da Bahia vamos ver se essas policia que trabalha aqui vão deixar as crianças e adolescente consumir álcool na festa do Charque.

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  2. Conselheiros o que tanto faz o inhame na casa de almir belo com o carro do conselho é ocorrencia, ou esta fazendo uma visitinha ao vereador com o carro oficial de trabalho isso pode.

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  3. Conselheiros pq ate agora vocês não tomaram providencia do caso de envolvimento de Galo Branco Pai do Prefeito Marcelo, que ele por ser uma pessoa idoso viver de conversinha com a sobrinha da ex-conselheira Jó, ele já deu ate celular para essa adolescente qual o motivo desse presente.

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