quinta-feira, 25 de julho de 2013

Processo contra Elói da Silva, ex-prefeito de Santana do Mundaú será julgado em 1º grau

Por Redação: Postado em  por Redação em Municípios › Interior
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O processo contra o ex-prefeito de Santana do Mundaú, Eloi da Silva, acusado de apropriação indébita de bens públicos e de ordenar despesas não autorizadas em lei, realizando-as em desacordo com as normas financeiras, será encaminhado para o juízo de 1º grau. A decisão é do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
A Ação Penal Originária foi interposta pelo Ministério Público contra Elói da Silva. Na época, em 2011, após a constatação de compra de votos, o gestor foi afastado do cargo e tentou retornar, mas teve vários pedidos negados pela justiça alagoana. Após vistas da Procuradoria Geral de Justiça, em razão do denunciado não possuir mais a prerrogativa de ser julgado pelo TJ, um parecer foi emitido argumentando a perda de foro por prerrogativa de função.
“... Em consulta ao resultado das últimas eleições no sítio oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), verifica-se que o Elói da Silva não mais ocupa o cargo de Prefeito do Município de Santana do Mundaú (AL), havendo, por conseguinte, perda superveniente do foro por prerrogativa de função que atraiu a competência desse Tribunal de Justiça. O denunciado passou a ter seu juízo natural no 1º grau de jurisdição”, diz o parecer. Em face da análise, o Ministério Público requisitou a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau competente.
O pedido foi acatado pelo juiz convocado do TJ. “Corroborando com o aduzido pelo representante do parquet de 2.º grau, e considerando ser o foro especial por prerrogativa de função uma decorrência do exercício de determinado cargo, a superveniência da sua perda ocasiona o deslocamento de competência do Tribunal para o Juízo de primeira instância, haja vista que, a partir daquele instante, a autoridade passou a ser encarada como um cidadão comum. Com efeito, não mais ostentando o denunciado aquela condição especial, sua situação deve ser tratada de acordo com as demais regras previstas na legislação processual, passando o Tribunal, a partir daquele instante, a ser um órgão absolutamente incompetente para continuar na análise do feito”.
Com a decisão, o processo contra Elói da Silva será de responsabilidade da Comarca de União dos Palmares, a quem competirá promover o julgamento do caso. 
Denúncia e afastamento da prefeitura
Em novembro de 2011, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu à unanimidade de votos, pelo afastamento do prefeito de Santana do Mundaú, Eloi da Silva, e do secretário municipal de Finanças, José Marques Ferreira, acusados de improbidade administrativa. Uma ação civil pública já havia afastado, liminarmente, os denunciados.
Relator da ação penal, o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, entendeu que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) trouxe indícios suficientes da materialidade e de autoria do crime, apresentando provas documentais, dentre elas, notas fiscais, procedimentos administrativos e depoimentos.
O MPE requereu o afastamento dos representantes municipais sob a alegação de que os denunciados teriam emitido 28 cheques, totalizando a quantia de R$22.589,90, em desrespeito aos estágios previstos para as despesas públicas. A denúncia aponta, ainda, que foram encontrados 24 recibos em branco, constando apenas as assinaturas dos emissores.
Entre outras alegações, os denunciados afirmaram que a operação policial que culminou com o cumprimento de mandados de busca e apreensão ocorreu pouco tempo após a enchente de 2010, quando os prédios que abrigavam os órgãos públicos haviam sido destruídos, fazendo desaparecer a maioria dos documentos relativos à gestão municipal de modo que ficaram impossibilitados de comprovar o emprego dos recursos públicos.

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